sexta-feira, fevereiro 15, 2008

Uma conta à pagar...

Cinco anos. Esse é o período que o torcedor nordestino ficou sem a sua principal competição: o Campeonato do Nordeste. Em 2003, com uma ação unilateral, a Confederação Brasileira de Futebol baniu do calendário esportivo nacional as competições regionais. O motivo? Com o Brasileirão por pontos corridos inaugurado naquele ano, não haveria espaço para outra competição no primeiro semestre além dos estaduais, claro.

A verdade: os campeonatos regionais fortaleceram os clubes e permitiram a formação de ligas profissionais que reduziram o poder das federações e consequentemente a receita e a influência política da CBF. Afinal, os contratos eram negociados pelo clubes diretamente com a TV e os patrocinadores. Cinco anos depois e a Liga dos Clubes de Futebol do Nordeste espera o resultado da ação movida contra a CBF que promoveu grande prejuízo técnico-financeiro aos clubes da região.
Vejam a nota divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça:

  • STJ analisa recursos em que CBF pede revisão de indenização de R$ 15,2 milhões

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando dois recursos especiais que poderão confirmar ou livrar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) do pagamento de R$ 15,2 milhões à Liga dos Clubes de Futebol do Nordeste. O valor seria uma indenização referente a danos materiais sofridos pela liga em função de seu campeonato regional de 2003 não ter sido incluído no calendário oficial de eventos da CBF daquele ano. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que ambos os recursos não atendem os pré-requisitos que autorizam a apreciação do mérito do pedido pelo STJ. Essa posição foi acompanhada pelo ministro Sidnei Beneti. Já o ministro Humberto Gomes de Barros divergiu da relatora em apenas um ponto contestado pela CBF. Para o ministro, que preside a Turma, é possível à parte apresentar embargos de declaração acerca do voto vencido no julgamento da apelação, ocorrido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Com esse resultado (dois a um), o julgamento terá de ser renovado para que o ministro Ari Pargendler, que também compõe a Terceira Turma, mas estava ausente momentaneamente, participe da apreciação. O novo julgamento ainda não tem data para ocorrer. Inicialmente, a ação foi proposta pela liga na Justiça do Rio de Janeiro. Em primeira instância, a CBF foi responsabilizada pelos danos, mas a sentença determinou que o valor da indenização fosse apurado em liquidação. Ao analisar recurso de ambas as partes, o TJ-RJ manteve a condenação e fixou o valor em R$ 15,2 milhões, que seriam referentes, basicamente, a contratos de publicidade do campeonato regional de 2002, ano anterior ao do campeonato regional que teria sido prejudicado pela medida da CBF.



* Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Nenhum comentário: