quinta-feira, novembro 18, 2010

Presidente da CBF pode obter 100% dos lucros do Comitê Organizador Local da Copa

"A distribuição dos lucros poderá ser feita, a critério dos sócios, sem guardar proporção com as respectivas participações no capital social". Assim está determinada a divisão das receitas que podem ser geradas pela Copa do Mundo segundo o parágrafo 1o. capítulo V do contrato social que rege a constituição do Comitê Organizador Local (COL). Segundo o documento registrado na Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e seu atual presidente, Ricardo Teixeira,  dividem  participação acionária em 99,9% e 0,01% respectivamente.

A notícia foi divugada na última quarta-feira 17/11 pelo jornalista Michel Castellar do Lancenet! e ao que tudo indica terá boa repercussão nas próximas semanas. Afinal, o ofício abre brecha legal para Teixeira direcionar 100% dos recursos para si ou investir em projetos da CBF.

Antes da escolha do país como sede para a Copa de 2014, foi criado um comitê sem fins lucrativos. Entretanto, uma vez obtida a aprovação da Fifa, a ideia  foi substituída pela constituição de uma sociedade limitada com regras próprias e distribuição dos lucros.

Mesmo com o documento aprovado, há um parecer do procurador da Jucerja, Gustavo Tavares Borba que avalia a divisão dos lucros. Para ele, a cláusula é irregular, uma vez que "se afigura imprescindível a estipulação de uma regra clara estável quanto a distribuição dos lucros... primeiro porque tal critério seria arbitrário, e segundo em virtude de que, no caso, a sociedade seria composta majoritariamente por uma entidade sem fins lucrativos". Apesar do parecer de 4 de Junho de 2008, ele se configura como uma recomendação e não é proibitivo.

Atualmente, há previsão da entrada de R$ 1,84 bilhão nos cofres do COL referentes às depesas da Copa do Mundo de 2014, no Brasil. Porém de acordo com informações veiculadas pelo portal UOL, o Diretor de Comunicação da CBF e do COL, Rodrigo Paiva afirmou que "existe uma lei que está para ser votada no Congresso para permitir que uma empresa tenha apenas um sócio. Assim que isso acontecer, a CBF terá 100% de participação e o presidente sai da sociedade".

A aposta do COL é a 4605/2009 , lei que ainda agurda aprovação no Senado, segundo a qual seria possível a constituição de uma empresa com um único acionário. Porém, mesmo os moldes que compõem a sociedade atual, ainda podem causar constrangimentos à CBF. Afinal, há uma sentença judicial proferida contra o dirigente Ricardo Teixeira pela juíza da 22a. Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, Lilea Pires de Medeiros, no caso que ficou conhecido como "Voo da Muamba", e se refere aos prejuízos causados aos cofres públicos, por causa da liberação das bagagens dos jogadores da Seleção tetracampeã mundial, sem o pagamento devido de impostos, no desembarque da Copa-1994.

Na sentença proferida no dia 5 de Agosto de 2009, o presidende da CBF foi condenado, em primeira instância, a ter suspensos seus direitos políticos, além de ficar impedido de assinar contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de três anos. Como Teixeira recorreu da pena o processo, atualmente, tramita em segunda instância no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sob análise do desembargador Frederico Gueiros.

Veja as cópias do contrato social e do parecer da Junta Comercial do Rio de Janeiro disponibilizadas pelo Lancenet!





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